Hora Legal Brasileira: serviço científico de amplo uso fornecido pelo Observatório Nacional

Bibliographische Detailangaben
1. Verfasser: Waldimir Pirró e Longo
Format: Online
Veröffentlicht: 2003
Schlagworte:
Online Zugang:https://canalciencia.ibict.br/ciencia-em-sintese/artigo?item_id=25045
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abstract A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos e conferir prazos.
coverage O uso crescente da InterNet para a realização de operações comerciais e negócios de forma geral torna cada vez mais relevante o papel dos instrumentos legais de comprovação de autenticidade de documentos eletrônicos. Já existem tecnologias de certificação digital que asseguram a inviolabilidade do registro e do conteúdo de documentos virtuais. Pode-se assim garantir a identificação do autor e das mensagens contidas num envio digital. Entretanto, é também essencial, na área dos negócios, certificar os momentos de envio, registrando de forma precisa e segura quando uma determinada mensagem foi postada eletronicamente. Saber e provar quando um e-mail foi enviado pode ser tão crucial quanto garantir sua origem ou a integridade do seu conteúdo. A incapacidade de determinar exatamente a hora de expedição de um documento no sistema público ou no judiciário pode gerar perda de direitos (por não atendimento de prazos) ou multas, penalidades e prejuízos (em transações comerciais). Daí a necessidade de disponibilizar, de forma cientificamente embasada e segura, Registros Data Hora (Carimbos de Tempo), o que atualmente pode ser feito, no Brasil, apenas pelos equipamentos do ON, que podem atender provedores públicos e privados em demandas específicas, como é o caso do Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – o ICP Brasil – que determinou que as entidades integrantes (como SERPRO, SERASA, Caixa Econômica Federal e Presidência da República) utilizem a Hora Legal fornecida pelo ON.
A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos, conferir prazos e estabelecer sincronimos de forma geral. Para atender às necessidades contemporâneas de sincronismo de equipamentos é que existe a Hora Legal Brasileira, parâmetro cronológico essencial para um sem número de atividades produtivas e de prestação de serviços como telefonia, bolsas de valores e de mercadorias, vigilância aérea, transações bancárias, propriedade intelectual. A determinação da hora exata, entretanto, é tarefa estritamente científica. Por isso, o Observatório Nacional (ON), instituição subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e criada em 1827 pelo Imperador D. Pedro I, tem a atribuição de gerar a Hora Legal Brasileira e dissemina-la pelos meios de comunicação. A Divisão Serviço da Hora (DSH) é o laboratório específico do Observatório Nacional para exercer as atividades de metrologia científica e industrial nas áreas de tempo e freqüência, estando designado para esta função pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO. Com equipamentos especiais o DSH mantém e opera os padrões primários nacionais de Tempo e Freqüência, calibrando periodicamente os padrões instalados em laboratórios de empresas e institutos de pesquisa que fazem parte da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
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A Hora Legal Brasileira é disponibilizada pelo Observatório Nacional através dos meios de comunicação, de forma gratuita, a qualquer entidade ou cidadão. Neste caso, porém, o ON não fornece qualquer certificação que tenha validade legal, limitando-se a fornecer a hora exata. Para que uma empresa, instituição ou entidade receba um certificado com validade legal do ON (ou seja, um certificado que declara que o relógio mestre daquela empresa ou instituição esteve sincronizado com a Hora Legal em determinado período de tempo) é preciso que os relógios desta empresa ou instituição estejam conectados, de forma auditável, à Rede de Sincronismo à Hora Legal Brasileira - ReSinc/HLB – que é um serviço coordenado pelo Divisão Serviço da Hora (DSH) do ON. Entre as entidades que fazem parte da ReSinc destacam-se, por exemplo, o Banco Central e o Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO.
institution Financiadora de Estudos e Projetos
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Saber e provar quando um e-mail foi enviado pode ser tão crucial quanto garantir sua origem ou a integridade do seu conteúdo. A incapacidade de determinar exatamente a hora de expedição de um documento no sistema público ou no judiciário pode gerar perda de direitos (por não atendimento de prazos) ou multas, penalidades e prejuízos (em transações comerciais). Daí a necessidade de disponibilizar, de forma cientificamente embasada e segura, Registros Data Hora (Carimbos de Tempo), o que atualmente pode ser feito, no Brasil, apenas pelos equipamentos do ON, que podem atender provedores públicos e privados em demandas específicas, como é o caso do Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – o ICP Brasil – que determinou que as entidades integrantes (como SERPRO, SERASA, Caixa Econômica Federal e Presidência da República) utilizem a Hora Legal fornecida pelo ON. A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos, conferir prazos e estabelecer sincronimos de forma geral. Para atender às necessidades contemporâneas de sincronismo de equipamentos é que existe a Hora Legal Brasileira, parâmetro cronológico essencial para um sem número de atividades produtivas e de prestação de serviços como telefonia, bolsas de valores e de mercadorias, vigilância aérea, transações bancárias, propriedade intelectual. A determinação da hora exata, entretanto, é tarefa estritamente científica. Por isso, o Observatório Nacional (ON), instituição subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e criada em 1827 pelo Imperador D. Pedro I, tem a atribuição de gerar a Hora Legal Brasileira e dissemina-la pelos meios de comunicação. A Divisão Serviço da Hora (DSH) é o laboratório específico do Observatório Nacional para exercer as atividades de metrologia científica e industrial nas áreas de tempo e freqüência, estando designado para esta função pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o INMETRO. Com equipamentos especiais o DSH mantém e opera os padrões primários nacionais de Tempo e Freqüência, calibrando periodicamente os padrões instalados em laboratórios de empresas e institutos de pesquisa que fazem parte da Rede Brasileira de Calibração (RBC). 00132_1.jpg 00132_2.jpg A Hora Legal Brasileira é disponibilizada pelo Observatório Nacional através dos meios de comunicação, de forma gratuita, a qualquer entidade ou cidadão. Neste caso, porém, o ON não fornece qualquer certificação que tenha validade legal, limitando-se a fornecer a hora exata. Para que uma empresa, instituição ou entidade receba um certificado com validade legal do ON (ou seja, um certificado que declara que o relógio mestre daquela empresa ou instituição esteve sincronizado com a Hora Legal em determinado período de tempo) é preciso que os relógios desta empresa ou instituição estejam conectados, de forma auditável, à Rede de Sincronismo à Hora Legal Brasileira - ReSinc/HLB – que é um serviço coordenado pelo Divisão Serviço da Hora (DSH) do ON. Entre as entidades que fazem parte da ReSinc destacam-se, por exemplo, o Banco Central e o Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO. Disseminação da Hora Legal Brasileira A crescente digitalização de serviços, as estreitas inter-relações de sistemas financeiros, industriais e comerciais e inúmeras atividades produtivas necessitam, cada vez mais, da determinação exata da hora para validar documentos e conferir prazos. 2003-07-23 Ciências Exatas e da Terra A Hora Legal Brasileira é disponibilizada pelo Observatório Nacional através dos meios de comunicação, de forma gratuita, a qualquer entidade ou cidadão. Neste caso, porém, o ON não fornece qualquer certificação que tenha validade legal, limitando-se a fornecer a hora exata. Para que uma empresa, instituição ou entidade receba um certificado com validade legal do ON (ou seja, um certificado que declara que o relógio mestre daquela empresa ou instituição esteve sincronizado com a Hora Legal em determinado período de tempo) é preciso que os relógios desta empresa ou instituição estejam conectados, de forma auditável, à Rede de Sincronismo à Hora Legal Brasileira - ReSinc/HLB – que é um serviço coordenado pelo Divisão Serviço da Hora (DSH) do ON. Entre as entidades que fazem parte da ReSinc destacam-se, por exemplo, o Banco Central e o Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO. https://repositorio.canalciencia.ibict.br/api/items/25045 https://repositorio.canalciencia.ibict.br/files/original/3ae600e146c1242c2c4f67e9cab51fb2f7e57be3.jpg https://repositorio.canalciencia.ibict.br/files/original/02672cf30bad0586a88958b636da91c72dbc049f.jpg https://repositorio.canalciencia.ibict.br/files/original/403f91561f89175764a7924c09228ab6159e3391.jpg